segunda-feira, 15 de agosto de 2011

E a novela continua

Pontos do regulamento que estão em discussão. Já comentamos sobre o jogador Danilo de Assunção Neves. A Praça Padre Benvido escreveu o atleta como de Paramirim, as demais equipes questionam, dizem que não tem noventa dias que o mesmo reside em Paramirim. Mas foi apresentado pelos dirigentes da Praça documento atestando que Danilo cumpre com o que emana no regulamento do Campeonato. Alguns dirigentes ameaçam tirar suas equipes da competição caso o atleta seja confirmado como jogador de Paramirim. Todavia o que devemos levar em conta é a autenticidade do documento, se o mesmo é emanado de autoridade maior, que se faça cumprir, se não, que se punam os culpados. De um jeito ou de outro que prossiga com a competição.
CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO DOS ATLETAS

Art.17º- Poderão participar do Campeonato Atletas Residentes ou que tenha domicílio eleitoral no mínimo 90 dias no Município de Paramirim, contados até a data de início do campeonato.Também poderão participar 04(quatro) atletas de outro Município.
Art. 18º- Para a inscrição dos atletas, os mesmos devem preencher e assinar a ficha de inscrição, apresentar Xerox do documento de identidade que tenha foto e Xerox do comprovante de residência ou título de Eleitor. Para os atletas de outro Município, os mesmos devem anexar à ficha de inscrição apenas a Xerox do documento de identidade que contenha foto.

CAPÍTULO VIII

DOS PROTESTOS E RECURSOS

F) As equipes participantes do Campeonato que recorrerem a Justiça Comum, serão desligadas automaticamente da Competição, e todos aqueles que tenham seus nomes relacionados na ficha de inscrição, estarão sujeito a julgamento pela C.D.D.

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