sexta-feira, 26 de agosto de 2011

E a novela continua...

Na tarde desta sexta-feira, 26 de agosto de 2011, os dirigentes da equipe do São José nos procuraram. Como nosso Site vem fazendo a divulgação do esporte eles trouxeram a nós as informações sobre o andamento do problema com o jogador da Praça Padre Benvindo Danilo de Assunção Neves.
Vamos por partes:
Segundo o que foi nos passado, por meio de conversa. O Presidente do São José, Silvano Melo Ramos, entrou com um pedido junto a Secretaria de Esportes de Paramirim. O Regulamento diz:
CAPÍTULO VIII

DOS PROTESTOS E RECURSOS

Art.40º- Os relatórios de protesto ou recursos só serão aceitos na seguinte condição e forma:
A) As equipes que entrarem com relatórios ou recursos de protestos, terão o prazo de 48 horas, após o encerramento da partida para protocolarem os protestos ou recursos junto ao Departamento de Esportes e Lazer.

Segundo Silvano o protesto ocorreu dentro do prazo estabelecido pelo regulamento, no intervalo das 48 horas. O documento que foi apresentado a Secretaria segue no link abaixo. Silvano deseja que se cumpra com o Regulamento. Segue a parte que ele acha de direito:
Art.32º- As equipes que utilizarem Atletas irregulares em qualquer partida válida pelo Campeonato será punida com:
a) Perda automática dos pontos ganhos na partida e um gol de saldo para a equipe adversária, em caso de vitória;
b) Em caso de empate, a equipe adversária ganhará 03(três) pontos e um gol de saldo;   
c) O atleta que estiver irregular será eliminado da Competição e ficará impossibilitado de jogar no Campeonato de 2011;
d) A equipe será punida com a perda da sua porcentagem na renda do jogo para a Comissão Organizadora do Campeonato.
Para Silvano o atleta apresentou como comprovante de residência no Campeonato de Livramento a residência em Mucambo (Livramento) e no de Paramirim apresentou comprovante de residência como de Paramirim.
O São José deseja recuperar os três pontos e que o jogador seja excluído do Campeonato.

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